Título: |
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LEI Nº 16.546 21/09/2016 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Institui a Jornada do Patrimônio e dispõe sobre a Semana da Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de São Paulo. |
Publicação: |
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DOC 22/09/2016 p. 1 c. 1 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 130/2016 (ver documento) |
Autor(es): |
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Arselino Tatto |
Revogação: |
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Revoga a alínea "a" do inciso CCXCVI do art. 7º da Lei nº 14.485/2007. (ver documento)
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Notas: |
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- A Jornada do Patrimônio será realizada, anualmente, nos terceiros sábado e domingo do mês de agosto. - A Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de São Paulo será realizada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto.
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Indexação: |
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Criação - Jornada do Patrimônio - Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de São Paulo - Patrimônio cultural - Patrimônio histórico - Eventos - Palestra - Visitação |